top of page

CGM ADVOCACIA

Experiência. Respeito. Resultados.

DIREITO IMOBILIÁRIO.  DIREITO CONDOMINIAL.  DIREITO DE FAMÍLIA.
DIREITO IMOBILIÁRIO.  DIREITO CONDOMINIAL.  DIREITO DE FAMÍLIA.

DIREITO CONDOMINIAL E IMOBILIÁRIO

  • Assessoria jurídica em administração condominial, especialmente nas esferas de direito trabalhista, civil, tributário, previdenciário e ambiental;

  • Cobrança de cotas condominiais em atraso, tanto administrativamente quanto judicialmente;

  • Negócios Jurídicos e elaboração de Contratos envolvendo propriedades imóveis;

  • Cobranças, Acordos Judiciais e Extra-judiciais dentro do mercado de compra e venda de imóveis.

Entre em contato

DIREITO CONDOMINIAL
E IMOBILIÁRIO

Prestamos serviço de Assessoria Advocatícia integral para auxiliar os síndicos na gestão condominial, tanto em ações preventivas como em ações reparatórias, no intuito de proteger o Síndico contra responsabilizações pelos atos praticados durante sua gestão, visto que é responsável civil e criminalmente por ações errôneas ocorridas.

Direito de Família. Direito Imobiliário. Direito Condominial
  • Assessoria Advocatícia especializada para Assembleias, Convocações e elaboração de atas;

  • Elaboração de pareceres técnicos, informativos sobre legislações aplicáveis à administração condominial;

  • Conciliação e Mediação de conflitos entre condôminos, Síndico/Subsíndicos e/ou prestadores de serviços;

  • Notificações Extrajudiciais a moradores e prestadores de serviços com total segurança jurídica;

  • Representação Judicial em todas as demandas condominiais;

  • Cobrança de inadimplentes, com relatórios mensais de procedimentos e prestações de contas;

  • Assumimos Ações judiciais já constantes na Justiça, em que o condomínio figure como Autor ou Réu;

  • Elaboração e Revisão de Regimento Interno, Convenções Condominiais; e

  • Elaboração de Recursos Administrativos aos órgãos públicos.

DIREITO DE FAMÍLIA

Larga experiência em Direito de Família.

Respeitamos o passado para proteger o futuro.

DIREITO IMOBILIÁRIO.  DIREITO CONDOMINIAL.  DIREITO DE FAMÍLIA.

PRIMEIRO, NÓS TE OUVIMOS.
DEPOIS, ADVOGAMOS.

Logo Transparente_edited.png

DIVÓRCIO JUDICIAL & EXTRAJUDICIAL

O Divórcio Judicial poderá ser Litigioso ou Consensual.

No primeiro, as partes discordam dos termos e ajuízam uma ação na qual irão definir a Partilha dos Bens, o retorno ao uso do nome de solteira, entre outros. O Divórcio Consensual acontece quando ambas as partes concordam com o final da união e definem, com a assistência advocatícia correta para que os envolvidos não sejam lesados, os termos de Partilha, Pensionamento e, até mesmo, Guarda dos filhos menores.

Logo Transparente_edited.png

AÇÕES DE ALIMENTOS & REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

 Ajuizamos Ações de Guarda para regulamentar quem cuidará dos filhos menores após o divórcio e, em conjunto com a família, ajudamos a definir os dias para visitação parental.

Os valores dentro de uma Ação de Alimentos serão determinados obedecendo à possibilidade financeira dos genitores, à necessidade da criança e à razoabilidade do pensionamento.

Em casos específicos, a ex-esposa também poderá receber pensão e se manter no plano de saúde do ex-cônjuge.

Logo Transparente_edited.png

RECONHECIMENTO & EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A União Estável poderá ser oficializada em Cartório ou através de uma Ação Judicial de Reconhecimento de União Estável.

Desta forma, o casal passará a fazer jus a direitos como habilitação em plano de saúde do cônjuge, partilha de bens adquiridos durante a União, pensão por morte e Herança.

A União Estável também poderá ser declarada judicialmente mesmo após o falecimento do cônjuge, através da comprovação do vínculo matrimonial do casal.

Fale conosco

Av Nossa Senhora da Glória, Nº2987, Cavaleiros, Macaé, RJ

(22) 3723 5403

  • LinkedIn
  • Instagram

Obrigado(a)!

bottom of page